Economia
MP flexibiliza leis trabalhistas: O que muda quanto a férias, feriados e FGTS?
Nova rotina à frente
A pandemia de Covid-19 levou o governo federal a flexibilizar temporariamente algumas leis trabalhistas.
Assim, a medida provisória 1.046 está valendo desde o último dia 28 e permite, por exemplo, que empresas antecipem feriados e férias, adiem o pagamento do FGTS e usem o banco de horas para deixar o funcionário mais tempo em casa.
Também é semelhante à medida provisória editada pelo governo do ano passado. Assim como em 2020, a tentativa é atenuar os impactos da pandemia.
Para se ter ideia, a medida provisória permite que as empresas antecipem as férias individuais e coletivas de seus funcionários.
Férias individuais
O empregador poderá antecipar as férias de seus funcionários individualmente, mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido inteiramente. Ou seja, mesmo que um trabalhador tenha apenas seis meses de trabalho acumulado, por exemplo, ele já poderá sair de férias.
Para antecipar as férias, a empresa precisará do consentimento do funcionário por meio de um acordo individual escrito.
As empresas podem definir quantos dias de férias serão antecipados, com a condição de que não seja menor que cinco dias corridos.
O texto prevê ainda que a antecipação das férias seja dada prioritariamente a trabalhadores do grupo de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas.
Férias coletivas
Os trabalhadores que não têm período aquisitivo transcorrido inteiramente também podem ser incluídos nas férias coletivas.
A empresa não precisa observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela também está desobrigada, neste período, de comunicar os sindicatos e o Ministério da Economia caso decida dar férias aos trabalhadores.
Como deve ser feito o pagamento das férias?
Um terço das férias
O pagamento de um terço das férias, ao qual todo empregado registrado em carteira tem direito, poderá ser adiado pela empresa. A MP passa a permitir, durante este momento de emergência, que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, em dezembro.
Para isso, o trabalhador precisará concordar e assinar um termo. Isso deverá ser feito por acordo individual, entre empresa e trabalhador.
Antecipação do salário nas férias
Durante este período, as empresas também ficam desobrigadas de antecipar o salário para o dia em que o trabalhador sai de férias, como acontece normalmente por determinação da CLT. A empresa poderá pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao qual o trabalhador saiu de férias.
Feriados
A medida provisória permite que as empresas antecipem feriados.
Feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos, poderão ser antecipados se assim a empresa preferir. No ano passado, a MP 927, que definiu a antecipação de feriados e férias naquele momento, excluiu os feriados religiosos. Neste ano, porém, eles serão inseridos.
A empresa deve avisar os empregados com 48 horas de antecedência, detalhando quais feriados serão antecipados.
Há um limite de antecipações?
O governo não estabelece limite para o número de feriados a serem antecipados e não diz na MP se apenas os feriados deste ano podem ser utilizados.
Banco de horas
A medida provisória permite que as empresas usem o banco de horas do trabalhador para ele permanecer mais tempo em casa.
Se o funcionário trabalhou além do combinado nos últimos meses e tem horas de descanso a retirar, essas horas poderão ser usadas durante o período de emergência.
Mas também será possível que as empresas concedam folga a quem não tem horas sobrando, criando, assim, um banco de horas negativo.
Portanto, o trabalhador que ficar em casa com o consentimento da empresa sem ter férias, feriados ou banco de horas para usufruir, terá que trabalhar a mais depois do período de emergência para pagar essas horas de folga.
Como é feita a compensação de horas se o banco ficar negativo?
Segundo a MP, a empresa poderá recuperar esse período dado aos funcionários sem banco de horas em até 18 meses depois do período de vigência da MP. A recomposição do banco de horas poderá ser feita com acréscimo na jornada de trabalho de no máximo duas horas por dia ou dez horas diárias de trabalho. O texto também prevê que o pagamento dessas horas aconteça aos finais de semana.
A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva e de acordo individual ou coletivo.
A medida provisória permite que empresas adiem o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As empresas podem adiar o recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho. O recolhimento desses meses deve ser retomado a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas, sem encargos e multas.
No ano passado, o governo também permitiu que empresas pagassem depois o FGTS do trabalhador.
Teletrabalho
A MP estabelece regras para permitir o teletrabalho.
Durante o prazo de 120 dias, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Exames médicos ocupacionais
A MP suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais.
Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área da saúde.
Funções essenciais
A MP estabelece algumas medidas específicas para profissionais que desempenham funções essenciais.
As férias ou licenças não remuneradas dos trabalhadores que desempenham funções essenciais poderão ser suspensas. Na MP, o governo especifica como “essenciais” apenas funções do setor de saúde, sem detalhar quais outros profissionais podem ser submetidos a essa medida.
Para suspender as férias desses trabalhadores, as empresas devem enviar um comunicado por escrito, preferencialmente, por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, convocando o profissional.
Além disso, estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual, prorrogar a jornada, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.
As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
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