Economia
INSS: Aprenda a receber o teto máximo da aposentadoria
Para ajustar seus ganhos
Muitas pessoas quando acessam algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem valores defasados, e o próprio instituto permite reajustes por meio de uma série de ações.
Para quem deseja obter o teto máximo da aposentadoria, por exemplo, é possível através do Planejamento Previdenciário, feito por um especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de obter o benefício mais vantajoso.
Atualmente, o teto está em R$ 6.433,57, e esse valor é corrigido anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, todo mês de janeiro.
INSS
Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o teto máximo do INSS é necessário que anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$ 6.433,57.
Por isso, se a pessoa for trabalhador empregado, seu salário deverá ser igual ou superior ao teto do INSS.
Já para os segurados individuais e facultativos, o valor do recolhimento deve ser feito sempre com base no teto do INSS.
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do benefício foi alterada, e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições, desde 1994, o que dificultou o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS.
E desta média, o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS.
Dúvidas
Ainda assim, muitas pessoas nos questionam se conseguirão se aposentar e receber o valor do benefício sob o teto, ou próximo dele, após a Reforma da Previdência.
Pois bem, será necessário analisar todo o período contributivo da pessoa e através de um Planejamento Previdenciário, verificar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria, principalmente, utilizando-se das regras de transição, com o objetivo de receber um benefício vantajoso.
Exemplo
João é contribuinte individual, e possui 58 anos de idade e 34 anos de contribuição no INSS até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência). João pesquisou na internet, sobre as regras de transição e verificou que, a regra do Pedágio de 50% poderia lhe trazer a aposentaria de forma mais rápida.
Dessa forma, João aguardou um ano e seis meses, e foi até o INSS e solicitou a sua aposentadoria pela regra do Pedágio de 50%, mas o desespero veio ao receber a carta de concessão, onde se deparou com uma redução de 26% em seu benefício, ao invés de receber R$ 6.000,00, João irá receber apenas R$ 4.440,00 de renda mensal do benefício, pois nesta regra há incidência do fator previdenciário, o que João não sabia.
Neste caso, se João tivesse realizado o Planejamento Previdenciário, teria constatado que a melhor opção de aposentadoria era pela regra do Pedágio de 100%, onde teria que aguardar 2 anos até completar 60 anos de idade, e seu benefício não seria afetado pelo fator previdenciário e a renda inicial da sua aposentadoria seria de 100% da média, ou seja, R$ 6.000,00.
Assim, João deixou de ganhar R$ 20.280,00 por ano na sua aposentadoria! Muita coisa, não é mesmo?
Por isso, sempre mencionamos sobre a importância de realizar o Planejamento Previdenciário.
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