Finanças
Cartão de Crédito: Proposta considera como prática abusiva envio sem solicitação
Más práticas bancárias em observação
Abrir a caixinha do correio e observar ali um envelope bancário contendo um cartão de crédito não solicitado, no Brasil, é algo bastante comum de acontecer.
Tanto é assim que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4557/08, do Senado, que define como prática abusiva a entrega de produto ou serviço de crédito ao consumidor sem solicitação prévia.
De acordo com o Legislativo, o texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor, que já classifica como prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.
Cartão de Crédito
Não à toa, o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi favorável ao projeto, com emenda, e pela rejeição das propostas apensadas (PLs 219/07, 2044/07, 2985/08 e 4969/09).
Ele diz concordar em conceituar mais precisamente o tipo de negócio oferecido pelas administradoras de cartões de crédito, destacando que elas “insistem abusivamente em oferecer crédito, sem solicitação dos clientes, gerando cobranças indevidas”.
Mas faz uma ressalva: “a Resolução 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), já deixa claro que o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente podem decorrer de sua expressa solicitação ou autorização”.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em 2015, a Súmula 532, que considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor – ato sujeito a indenização e multa administrativa.
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