Economia
FGTS: Conselho Curador permite que empresas tenham mais tempo para regularizar
Já saiu no DOU
As empresas com pendências no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados terão mais tempo para regularizar a situação.
Isso porque o Conselho Curador determinou novas regras relacionadas ao pagamento para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que possibilitou a postergação de recolhimento do Fundo.
Conforme a resolução, já publicada no Diário Oficial, as empresas terão mais tempo para depositar o fundo atrasado e não serão consideradas inadimplentes.
FGTS
De acordo com o Conselho, a regra vale para os empregadores que aderiram à MP e definiu que os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas vincendas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirão a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS.
Na prática, significa dizer que a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm).
Também disse que as parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
Alteração
Ainda de acordo com o Conselho, a nova regra altera temporariamente também a Resolução nº 940/2019 que trata das regras de parcelamento e estabelecia a permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, como condição para a rescisão automática do parcelamento e a perda do Certificado de Regularidade para com o FGTS.

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