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FGTS: Covid-19 permite auxílio-doença e saque do Fundo? Saiba mais aqui

Pra se precaver

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Muitos brasileiros estão em dúvida se por conta da Covid-19 o auxílio-doença ficou acessível a quem contraiu o coronavírus, bem como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Em relação ao auxílio-doença, trata-se de um dos benefícios da Previdência Social que funciona como uma licença remunerada.

Por meio dele, o trabalhador fica ausente do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe seus proventos.

O benefício é dado aos pacientes que são segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.

De fato, este auxílio está acessível a quem contraiu a doença, mas com uma condição: é preciso comprovação através de laudos médicos e resultado positivo para a enfermidade com o tempo necessário de afastamento.

Ou seja, a solicitação deste auxílio ocorre após 15 dias de afastamento e se o trabalhador ainda estiver incapaz de voltar às suas atividades.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve entrar no Portal Meu INSS e fazer o requerimento. É primordial anexar atestado, exame e o resultado positivo para a doença, sem rasuras e bastante legível.

FGTS

Já em relação ao FGTS, este foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Mensalmente, os patrões depositam em contas bancárias, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.

A lei 8.036, que estabelece as hipóteses de saque do saldo do FGTS, por trabalhadores e aposentados.

Portanto, como o cenário de pandemia não está estabelecido, não é possível solicitar o Fundo.

Na prática, significa dizer que a Caixa Econômica Federal não disponibiliza o dinheiro com base na COVID-19, por falta de previsão legal.

Em seu lugar, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória nº 946 de abril de 2020 que instituiu o Saque Emergencial e que foi estendido até este ano de 2021.

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