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Economia

Trabalhador pode sacar o FGTS por causa da pandemia de Covid-19?

Descubra se é possível resgatar o dinheiro acumulado no fundo tendo como justificativa o estado de calamidade pública.

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Muitos brasileiros acreditam que a pandemia de Covid-19 se enquadra na situação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. Porém, de acordo com a Caixa Econômica Federal, o cenário sanitário atual não dá o direito ao resgate do saldo acumulado no fundo.

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Neste caso, a resposta para a pergunta é não! O trabalhador não pode sacar o FGTS utilizando a pandemia como justificativa.

O saque decorrente de calamidade se aplica para situações envolvendo desastres naturais, que podem ter afetado diretamente a residência do trabalhador.

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Neste caso, o decreto considera como desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:

  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes, enxurradas e alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais.

Documentação exigida para o saque

De acordo com o regulamento, os documentos exigidos para o saque em virtude de necessidade pessoal, urgente e grave, por motivo de desastre natural causado por chuvas ou inundações são:

Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:

  • Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
  • Mapa ou croqui da área afetada pelo desastre;
  • Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Fornecidos pelo trabalhador:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
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