Economia
Trabalhador pode sacar o FGTS por causa da pandemia de Covid-19?
Descubra se é possível resgatar o dinheiro acumulado no fundo tendo como justificativa o estado de calamidade pública.
Muitos brasileiros acreditam que a pandemia de Covid-19 se enquadra na situação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. Porém, de acordo com a Caixa Econômica Federal, o cenário sanitário atual não dá o direito ao resgate do saldo acumulado no fundo.
Leia também: INSS divulga calendário de pagamentos; Confira quem recebe até o dia 30 de julho
Neste caso, a resposta para a pergunta é não! O trabalhador não pode sacar o FGTS utilizando a pandemia como justificativa.
O saque decorrente de calamidade se aplica para situações envolvendo desastres naturais, que podem ter afetado diretamente a residência do trabalhador.
Leia mais: FGTS: Caixa libera 3 anos de saque de uma vez para nascidos entre agosto e dezembro
Neste caso, o decreto considera como desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes, enxurradas e alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Vendavais ou tempestades;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais.
Documentação exigida para o saque
De acordo com o regulamento, os documentos exigidos para o saque em virtude de necessidade pessoal, urgente e grave, por motivo de desastre natural causado por chuvas ou inundações são:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
- Mapa ou croqui da área afetada pelo desastre;
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Fornecidos pelo trabalhador:
- Carteira de Trabalho;
- Documento de identificação pessoal;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
-
Tecnologia14 horas atrás
Os principais indicadores de que seu celular foi hackeado – esteja alerta
-
Tecnologia1 dia atrás
Proibições no WhatsApp: você está cometendo esses erros?
-
Empresas2 dias atrás
Nubank perde 1,2 mi de usuários no Brasil, diz consultoria
-
Economia1 dia atrás
Quando será liberada a 1ª parcela do 13º pelo INSS? Descubra
-
Empresas2 dias atrás
Sabesp: Câmara Municipal de SP retoma debate da privatização
-
Imposto de Renda - IRPF1 dia atrás
Corre que dá tempo! Veja até quando você pode declarar o Imposto de Renda 2024
-
Empresas2 dias atrás
Vendas brutas consolidadas do Carrefour Brasil sobem 2,5% no 1TRI24
-
Saúde2 dias atrás
Você sabia que estas simples atitudes podem ser salvadoras? veja como