Economia
Quem pode solicitar o pagamento retroativo do auxílio emergencial?
Pagamento de parcelas retroativas do auxílio emergencial pode ser solicitado por alguns beneficiários. Veja quais.
A Dataprev é a empresa pública responsável por realizar checagens periódicas para conferir se os beneficiários do auxílio emergencial ainda se enquadram nas regras do programa. Caso o cidadão deixe de satisfazer as exigências, o governo federal suspende o pagamento do benefício.
Leia mais: Liberado! Confira o calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio emergencial
Após ter seu auxílio cancelado, muitos beneficiários ainda podem contestar a avaliação. Quando isso acontece, é realizada uma segunda análise para verificar se a decisão de cortar o benefício foi ou não um erro.
Caso fique comprovado que de fato o cidadão continua tendo direito aos pagamentos, ele volta a receber os valores. Mas essa decisão pode levar meses, período no qual o aprovado fica sem receber o auxílio.
Para recuperar as perdas causadas pelo bloqueio temporário, o Ministério da Cidadania autoriza o pagamento de retroativos. Dessa forma, quem passar por uma nova análise e garantir o direito de voltar ao programa poderá solicitar os benefícios que ficou sem receber enquanto aguardava a resposta.
Todos podem receber?
Não. Somente os beneficiários que se encaixam na situação especificada acima podem solicitar os valores retroativos. Quem teve o benefício cancelado, solicitou a revisão e foi excluído permanentemente do programa não tem direito às parcelas já pagas.
O Ministério da Cidadania informou que muitos brasileiros que passam pelo cancelamento não podem nem mesmo contestar a decisão. Nesses casos, o bloqueio do auxílio emergencial é definitivo.
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