Política
Comissão acata distritão e o fim do segundo turno nas eleições presidenciais
Texto da relatora do projeto estabelece o voto preferencial para presidente, governador e prefeito a partir de 2024.
Foi aprovado nesta segunda-feira, 9, pela comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, o parecer da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) que propõe mudanças significativas no sistema eleitoral, com a inclusão de um distritão e o fim do segundo turno nas eleições presidenciais.
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A matéria, que ainda seguirá para o plenário da Câmara, estabelece a criação de um sistema eleitoral distrital misto a partir das eleições de 2026, além da implementação de um distritão majoritário para atuar como mecanismo de “transição” tão logo nas eleições do próximo ano, em 2022.
Em suma, o texto de Abreu estabelece o voto preferencial para presidente, governador e prefeito e, por consequência, o fim do segundo turno das eleições a partir de 2024.
Isso significa que o eleitor terá de escolher até cinco candidaturas de cargos do Executivo para serem escalonadas na hora do voto. A partir daí, na apuração serão contabilizadas as opções dos eleitores até que algum candidato consiga a maioria absoluta dos votos. Além disso, fica permitido a volta das coligações e a criação de partidos regionais.
“O que estamos começando a debater pode ser um dos maiores retrocessos da história do país em termos de sistema político. Uma das coisas mais valiosas que nós temos é a proporcionalidade. O distritão é o fim da proporcionalidade. A eleição vira eleição majoritária, o que beneficia aqueles que tem enorme popularidade de aqueles já são deputados e tem um nível de votação mais alto”, reivindicou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Quem também criticou a tramitação da PEC foi o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Segundo ele não há renovação política a partir do distritão e que este modelo é algo fora da normalidade.
Após aprovação na comissão, a PEC será analisada pelo plenário da Câmara. Acompanhe a tramitação pelo portal da Câmara.
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