Economia
Completou 50 anos? Conheça as opções de aposentadoria do INSS
Público não precisará seguir as condições de idade mínima, podendo entrar nas demais regras de transição do benefício impostas pela Reforma da Previdência.
Depois de implementada a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitos trabalhadores tiveram que redefinir suas perspectivas e planos relacionados à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja também: Fiscalização de combustíveis: ANP retoma ritmo pré-pandemia
Isso porque existem atualmente ao menos sete regras de acesso ao benefício, seja por idade ou tempo de contribuição, além das opções especiais destinadas a públicos mais específicos, como deficientes e trabalhadores que atuam em atividades rurais, da educação e insalubres.
No caso do público de trabalhadores na casa dos 50 anos, as regras de transição advindas com a reforma possibilitarão, ao longo dos próximos anos, que diferentes sistemas e formas de acesso para se tornar um segurado estejam disponíveis.
Completou 50 anos? Veja opções de aposentadoria em 2021
Pessoas com cinquenta anos contam, em média, com tempo intermediário de contribuição de cerca de 25 anos, no caso das mulheres, e 33 anos em se tratando dos homens. Isso permite que eles tenham acesso às regras de transição da Reforma.
Considerando boa parte dos casos, o público não precisará seguir as regras de idade mínima, podendo entrar nas demais regras de transição do benefício, a saber:
Pedágio, cuja exigência é um tempo extra de contribuição para se aposentar sem precisar seguir idade mínima. Com a Reforma, foram estabelecidos dois tipos: o pedágio de 50% e o de 100%.
O primeiro caso se aplica aos trabalhadores que, na data de 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos para completar o período mínimo de contribuição ao INSS. Segundo a regra, o trabalhador deve contribuir por mais 50% do tempo que restava para completar o tempo de contribuição, sendo de 30 anos para mulher e 35 para homem.
No segundo caso, o pedágio de 100%, a regra se aplica aos trabalhadores que completarem as idades de 57 anos para mulher e 60 no caso dos homens. Neste cenário, os trabalhadores devem contribuir o dobro do período que faltava para completar o período de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra opção é através da modalidade de transição por pontos, em que soma-se a idade mínima junto ao tempo de contribuição. O resultado deve atingir uma pontuação mínima, sendo de 88 pontos para mulher e 98 pontos para homens. Conforme as regras de transição, neste modelo, é necessário ter contribuído 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos em se tratando dos homens.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Tecnologia2 dias atrás
Transforme seu celular Xiaomi com estas 6 configurações importantes
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras