MEI
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Já comentamos, por aqui, acerca dos inúmeros benefícios trazidos pela formalização do trabalhador como microempreendedor individual (MEI). Entre eles estão os direitos trabalhistas, além do reconhecimento como segurado da Previdência Social.
O MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria. Sua família está assegurada com pensão por morte e auxílio reclusão.
Vejamos quanto à aposentadoria. O trabalhador tem direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. O MEI é coberto por todas elas? E com qual valor ele pode se aposentar
Aposentadoria por Idade ou invalidez
A aposentadoria por idade atende os seguintes casos:
- 60 anos para mulheres ou 65 para homens, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos ou 180 meses
Podem pedir aposentadoria por invalidez MEI que estejam cobertos por duas situações:
- se a aposentadoria não decorrer de acidente de trabalho, há a carência de 12 meses
- se a aposentadoria decorrer de acidade de trabalho, não há prazo de carência
Caso o MEI exerce outra profissão, deverá recolher a contribuição previdenciária referente às duas atividades. A taxa mensal da formalização do MEI, por sua vez, não é dispensada para quem já for aposentado por idade ou tempo de contribuição.
Porém, caso sua aposentadoria por invalidez tenha sido concedida após exercício de outra atividade, o benefício será cancelado quando você se formalizar como MEI.
Tempo de contribuição
Na prática, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição devido à contribuição mínima mensal de 5% com a Previdência Social. Por isso, tem direito à aposentadoria, apenas, por idade ou invalidez.
Mas, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida desde que o MEI complemente sua contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, ou seja, 20% no total. Também, precisa completar os 11% da alíquota cobrada no período antes da formalização com mais 9% sobre o salário mínimo.
Com quanto o MEI pode se aposentar
O valor recolhido na guia DAS-MEI mensal, é fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. Mediante a contribuição mensal de 5% do salário mínimo, o benefício concedido não será superior ao salário mínimo.
Mas, como na aposentadoria por contribuição, um complemento pode fazer com que o valor percebido seja maior. Ele deve pagar a GPS – Guia da Previdência Social de forma separada do INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com ela, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição e, de quebra, aumentar o valor do benefício.
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