Economia
INSS: Veja como conseguir adicional de 25% na aposentadoria
Regras que determinam o pagamento da quantia bônus são regulamentadas pelo artigo 45 da Lei de Benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos aposentados a oportunidade um acréscimo de 25% no valor final do benefício. Trata-se do adicional para segurados que necessitam da ajuda de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar.
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O valor extra da chamada aposentadoria por invalidez está regulamentado no artigo 45 da Lei n.º 8213/91 (Lei de Benefícios), assim como no artigo 45 do Decreto n.º 3.048/99. A regra é clara e diz que o aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa receberá um bônus de 25% no valor do benefício.
Quem pode solicitar o serviço?
Para recorrer a este serviço, a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez deve apresentar uma ou mais das seguintes doenças abaixo:
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Somente a perícia média feita pelo INSS determinará se o aposentado tem direito ao aumento de 25%. Vale dizer que, além da verificação pela autarquia, o resultado do laudo dependerá também de aprovação do supervisor do atendimento.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria
O primeiro passo do processo é agendar a perícia médica junto ao INSS. Veja o passo a passo abaixo para realizar o agendamento:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login;
- Vá na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço que desejado;
- Clique em “Atualizar”;
- Verifique ou altere os dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o pedido.
A documentação exigida durante a perícia médica, comum para todos os casos, inclui: RG, CNH ou CTPS; exames, laudos, receitas médica; procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; além de documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, também se houver.
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