Economia
Prova de Vida do INSS: Mesmo com suspensão do Senado, ainda preciso fazer?
Agora, o texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou recentemente a suspensão da comprovação de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova medida exclui a obrigatoriedade do procedimento por parte dos segurados até 31 de dezembro deste ano.
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Agora, o texto aguarda a sanção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido). Até esta tomada de decisão acontecer, o calendário estabelecido para a prova de vida permanece em vigor.
Na prática, a suspensão só passa a valer após a sanção do presidente. Até lá, a comprovação de vida junto ao INSS permanece obrigatória para os segurados do instituto.
Segundo informações oficiais do INSS, a maioria dos segurados já realizou a prova de vida, no entanto, ainda resta um montante de 12,3 milhões de pessoas que precisam comprovar. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado devido aos impactos sociais trazidos pela pandemia da covid-19.
Procedimento vai combater fraudes
De acordo com o relator da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o procedimento é necessário para o combate de possíveis fraudes, todavia, a suspensão se faz necessária devido aos riscos de contaminação.
“O mais acertado é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação contra a covid-19, razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, defende o senador.
Entenda como funciona a prova de vida
A prova de vida é um procedimento obrigatório exigido pelo INSS, para concessão de seus benefícios. O intuito é garantir que o segurado está vivo, para assim liberar devidamente a aposentadoria, pensão ou auxílio de origem do órgão.
Ele é realizado anualmente e todo segurado deve realizar a prova de vida. Este procedimento pode ser feito nas agências do INSS, ou no banco onde se recebe o benefício em questão – a orientação é dar preferência na unidade em que se abriu a conta.
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