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Economia

Auxílio emergencial 2021: entenda se o MEI vai precisar devolver o dinheiro

O recebimento indevido do benefício pode causar problemas na declaração do Imposto de Renda

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam o auxílio emergencial precisam ficar atentos na declaração do Imposto de Renda, porque caso ultrapassem o valor do teto de R$ 22,8 mil, deverão restituir o valor recebido.

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Normalmente, o IRPF deve ser enviado de forma obrigatória somente por aqueles que tiverem um rendimento anual maior que R$ 28 mil, mas o limite do auxílio emergencial é diferente, sendo reduzido para R$ 22,8 mil. Contribuintes que ficarem acima do teto estipulado pelo auxílio deverão devolver o benefício para o governo.

Entenda o que pode acontecer se não tiver devolução

Caso não haja a devolução, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

De modo geral, terá de devolver o benefício todos os segurados que receberam mais que R$ 22,8 mil em 2020. Porém, o governo vem convocando ainda aqueles que estiveram vinculados a outros benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria.

Outros empreendedores

Atenção! Os demais regimes empresariais devem tomar cuidado para estarem dentro do limite do seu faturamento anual autorizado pela categoria e se cumprem o limite do auxílio ou não.

Também devem explicações ao governo pessoas que receberam algum outro tipo de benefício concomitante ao auxílio emergencial, como aposentadoria, solicitantes do seguro-desemprego, brasileiros com requisitos inconsistentes ao do programa ou que estavam trabalhando na data da solicitação.

Para realizar a devolução do benefício, o cidadão deve esperar o recebimento do informe do governo relativo à geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar as dívidas no portal do governo federal.

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