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Divulgar print do WhatsApp sem autorização pode gerar indenização

Homem foi obrigado a pagar R$ 5 mil após divulgar sem consentimento as conversas de um grupo no mensageiro.

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Capturar ou tirar print de uma tela de conversa do WhatsApp e repassá-la a terceiros pode gerar uma indenização à pessoa que teve seu conteúdo divulgado sem autorização. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso de violação de privacidade.

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Ao dar print screen em mensagens de um grupo no qual participava no WhatsApp, e sem autorização dos usuários para divulgar a conversa, um homem foi condenado a indenizar um dos ofendidos com a quantia de R$ 5 mil. O motivo teria sido a crise interna que o vazamento das conversas provocou na empresa, que se tratava de um clube de futebol.

Na ocasião, como justificativa ao STF, o autor dos prints declarou que não constituía em ato ilícito a divulgação do conteúdo das mensagens, sendo seu assunto de interesse público.

Apesar do argumento, conforme esclarece a relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, o ato de gravar a conversa sem a ciência dos interlocutores, de fato, não representa desacato ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a divulgação sem autorização, neste caso, é um problema.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, enfatizou a ministra.

Além disso, as conversas trocadas no WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. O mensageiro utiliza, inclusive, de criptografia para evitar que o conteúdo das mensagens caia nas mãos de terceiros.

Sendo assim, a expectativa é de que elas não devem ser lidas por outros ou divulgadas sem consentimento. Na prática, elas estão protegidas pela garantia constitucional da chamada inviolabilidade telefônica.

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