Economia
Auxílio emergencial: Cidadão que recebeu indevidamente pode ter que devolver o dobro
Projeto aprovada em Comissão da Câmara dos Deputados prevê a incidência de multa diária para devolução de pagamentos indevidos.
O auxílio emergencial tem pagamentos previstos até o mês de outubro, mas quem recebeu de forma indevida os valores pagos pelo programa pode ter problemas no futuro. Uma proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados prevê a devolução do benefício em dobro nesses casos.
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O texto determina que recebeu o benefício sem realmente precisar da ajuda do governo federal terá que restituir o valor em até seis meses. Após esse prazo, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor total.
A proposta vem do Projeto de Lei 3115/20, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que buscava a devolução em até 12 meses. As normas aprovadas pela Comissão incluem o substitutivo com complementação de voto do relator, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
No substitutivo, o parlamentar também pede a divulgação da lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, afirmou o relator, citando dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimam cerca de R$ 54 bilhões foram usados em pagamentos indevidos.
A restituição em dobro será encaminhada para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Cidadania, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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