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INSS: Saiba como comprovar união estável para solicitar pensão por morte

Opção de não formalizar a união não exclui o direito do acesso à pensão por morte em caso de falecimento do parceiro.

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O casamento no civil deixou de ser uma opção para muitos casais, que passam apenas a viver juntos sem assinar os papeis. Essa escolha por viver uma união estável sem formalização pode gerar dúvidas quando é necessário comprovar a situação do casal, como no caso de falecimento do parceiro.

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Entretanto, quem vive uma união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no civil. Embora seja um pouco mais difícil comprovar a situação do casal no caso de falecimento de uma das partes, isso é possível.

A união estável é caracterizada como a convivência pública contínua, duradoura e visando a constituição familiar. Não há tempo mínimo para que a parceria seja definida como tal, nem tampouco é exigido que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos.

Por isso, a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é um direito de quem tem um companheiro nesses moldes. Assim como no casamento no civil, o parceiro tem preferência no recebimento do benefício em relação a eventuais dependentes.

Como comprovar a união estável?

Existe a possibilidade de formalização a situação por meio de uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Quem optou por isso só precisa apresentar o documento ao INSS para ter acesso à pensão por morte.

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Mas como a maioria dos casais não faz esse registro, o órgão aceita outros documentos, como a comprovação da existência de bens em comum por meio do extrato de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.

Quando há filhos, a certidão de nascimento é suficiente para demonstrar a intenção de constituir família. O mesmo vale para casais que realizaram celebrações religiosas de união. Veja outros documentos capazes de comprovar uma união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda constando o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde constando o nome do dependente;
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Outros documentos também podem ser apresentados, e não apenas esses. Vale destacar que não é válida a apresentação de prova exclusivamente testemunhal, já que é exigida uma prova material produzida em até 24 meses anteriores ao falecimento.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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