Economia
PIS/Pasep: Caixa libera saque para quem trabalhou entre 1971 e 1988
Valores podem ser sacados em agências da estatal, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada em empresas privadas, ou em atividades no serviço público entre os anos de 1971 e 1988, devem se atentar ao comunicado da Caixa Econômica Federal. A instituição anunciou que está disponível para saque cerca de R$ 22,8 bilhões referentes às cotas do PIS/Pasep.
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Para sacar a quantia liberada, o beneficiário ou herdeiro (caso o titular tenha falecido) devem se dirigir a uma agência da estatal munidos da documentação necessária. Os valores das cotas do PIS/Pasep poderão ser sacados até o ano de 2025. Depois deste período, caso não ocorra o resgate, a titularidade do dinheiro passará a ser da União e o dinheiro não poderá mais ser sacado pelos beneficiários.
Quem pode sacar as cotas do PIS/Pasep?
Os recursos retesados das cotas do PIS/Pasep são destinados a um grupo específico de trabalhadores que, neste caso, exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988. Aqueles que começaram a contribuir após o dia 4 de outubro de 1988 não têm direito à parte do montante.
Isso acontece em razão da Constituição de 1988, que passou a direcionar as contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O órgão é responsável pelos pagamentos do PIS/Pasep e seguro-desemprego.
Como realizar o saque das cotas?
Para facilitar o saque do dinheiro, o cidadão pode utilizar seu Cartão Cidadão e senha. Com ele, é possível realizar a retirada dos recursos diretamente no autoatendimento das agências da Caixa, casas lotéricas ou em algum correspondente credenciado Caixa Aqui. Isso vale para saques no valor de até R$ 3 mil.
No caso daqueles que não possuem o Cartão Cidadão ou conta ativa na Caixa para receber os valores acima de R$ 3 mil, o resgate da quantia pode ser feito em qualquer agência física da Caixa. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto para a identificação.
Por último, em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem efetuar o saque das cotas do PIS/Pasep. No entanto, o procedimento exige que o dependente legal se apresente em alguma agência da estatal com a documentação que comprova a morte do trabalhador (titular) e o seu vínculo direto como herdeiro.
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