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Descontos na energia elétrica podem chegar 100% pelo Tarifa Social; Saiba se você tem direito

Ação concede descontos progressivos na conta de luz pra famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Tarifa Social de Energia Elétrica

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no dia 12 de setembro o projeto de lei que cadastra automaticamente famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A ação concede descontos progressivos na conta de luz, podendo chegar a 100% da fatura elétrica.

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As novas regras tem prazo para entrar em vigor, com data marcada a partir de janeiro de 2022. O texto sancionado por Bolsonaro muda a lei atual, que prevê que a população vulnerável seja avisada sobre o direito aos descontos.

Sendo assim, assim que ela passar a valer, o Poder Executivo e as distribuidoras deverão inscrever as famílias de forma automática no TSEE. Ou seja, elas não precisarão mais fazer a solicitação junto aos órgãos competentes.

Condições para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A renda familiar mensal por pessoa deve ser menor ou igual a meio salário mínimo (hoje a R$ 1.100);
  • Ter entre os integrantes da família alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, e que apresentem entre seus membros pessoas portadoras de doenças ou patologias, cujo tratamento ou procedimento médico exige o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o TSEE hoje

Quem deseja fazer hoje a adesão ao TSEE deve entrar com o pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:

  • nome, CPF, identidade ou outro documento de identificação oficial com foto –  no caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
  • o Número de identificação social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
  • além do relatório e atestado médico subscrito por um profissional, em se tratando de famílias com uso contínuo de aparelhos.

Sobre as reduções na fatura de energia elétrica, elas se aplicam às famílias cujo consumo seja de até 250 kWh. Os descontos podem ser de 65% para quem consumir de 0 a 30 kWh, de 40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh e de 10% quanto os gastos vão de 101 kWh a 220 kWh.

Nenhuma  redução é aplicada a partir de um consumo de 221 kWh. É importante frisar que o valor exato da tarifa muda conforme a distribuidora. Em se tratando de famílias quilombolas ou indígenas, que participam do CadÚnico, o desconto é de 100% para um consumo de até 50 kWh.

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