Economia
Governo estuda acordo para quitar R$ 50 bi de precatórios
Para ser viabilizado, montante a ser pago sofreria desconto e parcelamento
Quitação de R$ 50 bilhões em precatórios – fora da regra do teto de gastos, que limita o aumento das despesas pela inflação – por meio de parcelamento ‘mais rápido’. Essa é a proposta mais recente de pagamento desses títulos judiciais contra a União, que passa a ter ‘poder de barganha’ para ‘costurar’ acordos que garantam ao credor receber em dia os valores. Atualmente, entre os entes federativos, apenas o governo federal é pagador assíduo dos títulos judiciais.
À vista – Para aplacar resistências ao acordo – visto, a princípio, como desfavorável para aqueles que detêm precatórios de maior valor – lideranças do Congresso defendem a ideia de que esses precatórios sejam pagos em dinheiro e à vista, mas com deságio de 40%, mas já devidamente excluídos do teto de gastos.
Às compras – Tendo como ‘testas de ferro’, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU), as negociações poderiam incluir imóveis, liquidação de dívidas com a União, barris de petróleo do pré-sal, concessões de rodovias, ferrovias, ações da Eletrobras e dos Correios, sem contar outras estatais ainda não incluídas no rol. Dessa forma, esses ativos seriam adquiridos com os valores dos precatórios.
Na fila – A proposta à mesa consiste no pagamento, à vista, de R$ 40 bilhões (R$ 17 bilhões a menos do que pelo plano original), de uma conta total de R$ 89,1 bilhões, referente a despesas com precatórios, já previstas para o ano que vem. Já os R$ 50 bilhões restantes teriam de ser negociados com o governo, com cronograma de pagamentos aberto somente a partir de 2023.
OAB critica – “Negociação sem coação para pagar”, fustiga o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, ao considerar ‘inconstitucional’ limitar o pagamento dos precatórios, o que, segundo ele, ‘restringiria’ o poder do Judiciário na questão. A entidade já manifestou apoio público à PEC do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), pela qual toda a despesa com dívidas judiciais ficaria fora do alcance do teto de gastos.
Fux vencido – Na última intervenção mais significativa sobre a questão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi vencido em sua tentativa de colocar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como árbitro do pagamento dos precatórios, pois a ideia acirrou os ânimos entre o Executivo e o Judiciário, na oportunidade.
Grande negociação – Para os detentores de precatórios de maior valor, seria melhor que o próprio governo ‘chamasse’ os credores para uma ‘grande negociação’, ao invés de passar a impressão de que estaria ‘impondo’ condições. Nesse caso, o Ministério da Economia estaria negociando dívidas relativas ao antigo Fundef (que substituiu o Fundeb) com os secretários de Fazenda da Bahia, do Ceará e de Pernambuco, que respondem pelo direito de receber R$ 16 bilhões, no próximo ano.
Crescimento real – No período de 2018 a 2022, as despesas com precatórios tiveram crescimento real (acima da inflação) de 102%. Amparados pela Constituição em vigor, os precatórios com valores superiores a 15% do montante a ser pago podem ser parcelados. A Constituição Federal já prevê situações específicas para o parcelamento dos precatórios. Tal possibilidade, no entanto, está condicionada a precatórios com valores superiores a 15% do montante de precatórios a ser pago.
Pequeno valor – Fora do parcelamento estariam as requisições de pequeno valor (RPVs), a serem pagas, sempre à vista, e de forma integral. Já os superprecatórios corresponderiam a um grupo com precatórios com valor correspondente a 1 mil vezes 60 salários mínimos, ou R$ 66 milhões.

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