Economia
Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez do INSS?
Confira os requisitos exigidos para receber o benefício, bem como sua diferença com o auxílio-doença, também pago pelo INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos segurados da autarquia que estão incapacitados de forma definitiva a realizar suas atividades laborais, sem condições de remanejamento para outras funções.
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Tanto o Ministério da Saúde e do Trabalho, como a Previdência social, criaram uma lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Veja a lista completa logo abaixo:
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental.
Requisitos
O cidadão que pretende requerer este tipo de aposentadoria deve comprovar sua condição por meio de documentação.
Ou seja, ele deve apresentar laudos médicos e da perícia do INSS que comprovem a incapacidade permanente. Além disso, ele deve ter no mínimo 12 meses de contribuição junto à autarquia – período de carência.
Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
A principal diferença entre os programas está no tempo de pagamento. Enquanto o auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS aos segurados com incapacidade temporária ao trabalho, a aposentadoria por invalidez funciona de forma permanente, sendo aplicada àqueles que não conseguem de forma alguma retornar à função profissional que exerciam antes.
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