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Economia

Assim como no FGTS, é possível antecipar o abono salarial PIS/Pasep?

Descubra se há formas de adiantar o recebimento do benefício assim como acontece na modalidade de saque-aniversário do FGTS.

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Abono Salarial

O abono salarial PIS/Pasep que era para sair em julho desse ano acabou sendo adiado para o começo de 2022. Com o atraso nos repasses, muitas pessoas que aguardavam o recebimento do dinheiro têm dúvida se é possível antecipar os valores do programa assim como acontece na modalidade de saque-aniversário do FGTS.

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No caso dos recursos do fundo nessa sistemática, os trabalhadores podem sacar de três a cinco anos os valores receber de uma só vez por meio de empréstimos pessoais. O dinheiro do FGTS é usado como garantia para pagamento da dívida e o beneficiário não precisa se preocupar em quitar as parcelas do acordo.

Mas, afinal, também é possível utilizar os recursos a receber do PIS/Pasep como garantia em contratações de crédito? Confira a seguir.

Antecipação do PIS/Pasep

Infelizmente, a resposta é não. O abono salarial não pode ser antecipado e há razões para isso.

Uma delas diz que o governo federal precisa analisar os dados enviados pelas empresas para identificar quem tem direito ao benefício ou não. Esse processo demanda tempo, impedindo que o trabalhador consiga adiantar o recebimento do abono.

As empresas devem encaminhar ao governo federal a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que carrega todos os dados dos trabalhadores, no mês de outubro de cada ano. É a partir dela que será definido quem terá direito ou não ao abono do ano seguinte. Ou seja, é pela Rais que são identificados os trabalhadores que receberão o PIS/Pasep.

Sem saber quais trabalhadores receberão ou não o beneficio, torna-se impossível antecipar o saque do abono salarial. A identificação dos usuários é feita mediante as regras estabelecidas pelo programa.

São elas:

  • Ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base.
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