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Economia

Devolução do auxílio emergencial: 627 mil pessoas precisarão restituir o benefício

Ministério da Cidadania notifica por mensagem de celular (SMS) quem recebeu os recursos do programa indevidamente.

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O Ministério da Cidadania começou a notificar nesta semana o grupo de pessoas que precisam devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente. Ao todo, 627 mil cidadãos vão receber em algum momento mensagens de celular, do tipo SMS, informando da necessidade de restituir os recursos para os cofres da União.

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O programa, que é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas pela pandemia de coronavírus, teve recursos repassados de forma inadequada a milhões de pessoas que não atendiam os critérios de participação estabelecidos pelo governo federal, como no caso de quem era aposentado, tinha trabalho formal ou recebia seguro-desemprego, por exemplo.

As mensagens de celular estão sendo enviadas pelos números 28041 ou 28042. De acordo com o Ministério da Cidadania, SMS encaminhados de números diferentes desses, e tratando desse assunto, devem ser desconsiderados.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

As mensagens informando da devolução do auxílio emergencial são para trabalhadores que receberam os recursos do programa de forma indevida por não se encaixarem nas condições de elegibilidade do programa.

Também serão notificados os cidadãos que, ao gerarem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), emitiram o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para a devolução de parcelas do auxílio. O alerta será para quem ainda não efetuou o pagamento.

As mensagens encaminhadas pela pasta da Cidadania trazem o registro do CPF do beneficiário ou Número de Identificação Social (NIS), no caso de quem é inscrito no Bolsa Família.

Como devolver o auxílio emergencial?

Quem receber a mensagem de texto referente aos DARFs não quitados deverão realizar o pagamento ou acessar o site do governo para informar qualquer divergência de valores. Por lá também é possível denunciar fraudes, se esse for o caso.

Já quem não tem DARF em aberto, mas possui valores a devolver, deve acessar o site da devolução do auxílio emergencial e colocar o CPF. Depois de preenchidas as informações, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida, devendo ser paga em qualquer canal de atendimento do Banco do Brasil ou de outras instituições, caso essa opção tenha sido selecionada.

Mas atenção: o endereço de emissão da GRU estará temporariamente fora do ar para manutenção até o dia 9 de outubro, como explicou o Ministério da Cidadania.

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