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Economia

Como devolver o auxílio emergencial parcelado? É possível?

Quantias do auxílio emergencial cumuladas de forma negligente poderão ser descontadas de benefícios vinculados ao INSS; entenda.

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Brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida deverão devolver os recursos para os cofres da União. No entanto, muitas pessoas têm dúvida se é possível fazer a restituição dos valores de forma parcelada.

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A resposta é não! De acordo com o Ministério da Cidadania, não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial. A restituição da quantia devida deve ser feita do valor total recebido por parcela. Ou seja, para cada rodada recebida sem merecer, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser gerada.

Quais as penalidades para quem não devolver o auxílio?

Se uma pessoa recebeu o benefício indevidamente e não pensa em devolver o dinheiro de forma voluntária, ela estará sujeita à possíveis cobranças pela União. Além disso, de acordo com a pasta da Cidadania, quantias do auxílio emergencial cumuladas de forma negligente serão descontadas de benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Como devolver o auxílio emergencial?

Quem precisa devolver alguma parcela do auxílio emergencial precisa emitir uma GRU, que deve ser paga na instituição que consta no boleto (geralmente Banco do Brasil). Entretanto, será preciso aguardar mais alguns dias até que seja possível realizar esse procedimento.

Isso porque o site para devolução do auxílio emergencial está em manutenção e fora do ar. A previsão de retorno é para o dia 18 de outubro. A falta de acesso acomete à página desde o dia 7 de outubro.

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