Finanças
BC regulamenta isonomia de fintechs aos bancos
Autoridade monetária determina que segmento siga mesmas diretrizes de atendimento do mercado financeiro
Isonomia de relacionamento com clientes para instituição de pagamento como fintechs, que passam a seguir as mesmas diretrizes já adotadas pelos bancos. Esse é o princípio da regulamentação baixada, nessa quinta-feira (14), pelo Banco Central (BC), voltada ao novo segmento de tecnologia financeira.
Prazo suficiente – A orientação da autarquia é que a nova norma entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2022, prazo suficiente para que as mudanças sejam implementadas, na avaliação do BC. A partir dessa data, o descumprimento das políticas de relacionamento sujeita administradoras de consórcio e instituições de pagamento às mesmas punições aplicadas aos bancos.
Mesmas exigências – De acordo com a nota da autarquia, a partir dessa regulamentação, “todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC passam a ser sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários. Busca-se com isso aprimorar essa relação, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes”.
Especificidades consideradas – Além disso, a nota prevê o desenvolvimento de uma “política de relacionamento com clientes e usuários com os mesmos critérios de outras instituições reguladas pelo BC”, embora esta não esclareça quais seriam os procedimentos adotados, nesse caso. Em contrapartida, a nova resolução do BC admite levar em conta as ‘especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio”.
Em conformidade – “A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência”, arrematou o BC.
Consolidação de atos – A nova regulamentação igualmente consolida regras de transparência já exigidas das fintechs “em aderência ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal”.

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