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Economia

CadÚnico é a única forma de entrar no Auxílio Brasil? Entenda o sistema

Além de ampliar a base de beneficiários do Bolsa Família, novo programa do governo prevê pagar em média R$ 400 aos assistidos.

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CadÚnico e Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é o novo projeto social do governo que substituirá o Bolsa Família. Ainda sem parâmetros bem definidos, o que se sabe até o momento é que a inscrição para o programa acontecerá mediante análise das informações das famílias que participam do Cadastro Único (CadÚnico).

A “atualização” do programa de transferência de renda criado em 2004 pretende aumentar seu valor médio, de R$ 190 para R$ 400, além de ampliar a base de beneficiários, que deve passar de 14,6 milhões para 17 milhões de famílias. De acordo com o governo, o lançamento do Auxílio Brasil deve acontecer em novembro.

Não tenho CadÚnico, como receber o Auxílio Brasil?

Para receber o Auxílio Brasil, a família deverá, primeiramente, se inscrever no Cadastro Único, que é o banco de dados do governo responsável por coletar informações de cidadãos em situação de pobreza ou pobreza extra e direcioná-los a programas de políticas públicas.

De acordo com as regras estabelecidas pelo projeto, a inscrição no CadÚnico é voltado para:

  • Famílias cuja renda mensal é de de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) per capita;
  • Famílias cuja renda mensal total é de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias cuja renda é maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Se cumpridos esses requisitos, basta o núcleo familiar selecionar um representante, de preferência mulher, para encaminhar toda a documentação exigida a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Essa pessoa deve ter mais de 16 anos e possuir CPF ou Título de Eleitor.

O representante da família também tem o papel de coletar a seguinte documentação dos demais integrantes:

  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor.

Após realizada a solicitação, uma entrevista será feita. Em seguida, o representante deve aguardar a análise e aprovação do governo. A consulta ao andamento do processo de aprovação pode ser feita no portal ou aplicativo Meu CadÚnico.

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