Economia
Pagamentos de R$ 1.100 para segurados do INSS já começaram. Veja o calendário
Benefícios de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS começaram a ser depositados nesta semana.
O novo calendário de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve início na última segunda-feira, 25, para milhões de brasileiros. Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário precisa ficar atento às datas para garantir seu dinheiro assim que o valor for depositado.
Leia mais: Entenda como fica a aposentadoria do INSS para quem tem 50 anos
Os primeiros a receber são os segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.100). Em seguida, é a vez de quem tem direito a valores acima do piso nacional.
A liberação ocorre na ordem do número final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, sem considerar o dígito. Nesta rodada de liberações, os últimos da lista receberão seus pagamentos no dia 8 de novembro.
Calendário de pagamento do INSS
- Até um salário mínimo
NIS final | Data de pagamento |
1 | 25 de outubro |
2 | 26 de outubro |
3 | 27 de outubro |
4 | 28 de outubro |
5 | 29 de outubro |
6 | 01 de novembro |
7 | 03 de novembro |
8 | 04 de novembro |
9 | 05 de novembro |
0 | 08 de novembro |
- Acima de um salário mínimo
NIS final | Data de pagamento |
1 e 6 | 01 de novembro |
2 e 7 | 03 de novembro |
3 e 8 | 04 de novembro |
4 e 9 | 05 de novembro |
5 e 0 | 08 de novembro |
Para consultar o extrato do benefício, basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS e clicar na opção “Extrato de pagamento do benefício”. Também é possível fazer a consulta em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa.
13º em dobro
Além das liberações já previstas, os segurados do INSS podem receber um 13º salário em dobro até 2023. O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e visa reduzir os efeitos da pandemia na vida desse grupo.
O texto vem ganhando força, mas ainda não foi definido o valor ou confirmada a liberação do salário extra. O projeto de lei do 13º em dobro é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais, anexado ao Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos.
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