Economia
Segurado da pensão por morte pode solicitar nova revisão ao INSS
Beneficiário pode conseguir valor mais vantajoso mediante comprovação de erro no cálculo da pensão por morte.
Algumas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referentes à revisão da pensão por morte podem beneficiar diversos segurados. Para solicitar a correção do benefício, o interessado deve comprovar a situação alegada, bem como estar dentro do prazo determinado por lei.
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No caso do segurado que morreu e ainda não estava aposentado, o prazo é de dez anos, contados a partir do primeiro pagamento da pensão. Nesse situação se enquadram contribuintes que atuavam com carteira assinada ou recolhiam por conta própria.
Mas se o benefício foi deixado por um aposentado do INSS, o prazo de dez anos começa a contar a partir da data do primeiro pagamento da aposentadoria. As regras adotadas são diferentes se o trabalhador faleceu antes ou depois da aposentadoria.
Na situação em que o contribuinte morre por acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu a relação com a atividade profissional, também é possível solicitar a revisão para receber pensão integral.
A pensão por morte é um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Pedido de revisão
Grande parte dos pedidos de revisão busca a inclusão de períodos ou o aumento do tempo de contribuição. É possível encontrar essas informações verificando o histórico trabalhista do segurado falecido e procurando por possíveis períodos desconsiderados.
De acordo com o advogado Ben-Hur Cuesta, da Ingrácio Advocacia, se enquadram nessa categoria trabalhos informais com vínculo reconhecido na Justiça e período de atividade militar.
“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, completa o advogado Rômulo Saraiva.
Para quem recebe pensão de um trabalhador que ainda não era aposentado, vale a pena incluir os períodos para elevar o valor do benefício. A correção também pode ser solicitada para converter o tempo especial trabalhado até a data da reforma.
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