Economia
Câmara aprova Vale-Gás com duração de 5 anos para 6 milhões de brasileiros
Projeto de lei que cria o programa Auxílio Gás dos Brasileiros vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Auxílio Gás dos Brasileiros foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Projeto de Lei 1374/2021, que cria o chamado vale-gás para a população de baixa renda, entrará em vigor imediatamente após a assinatura do chefe do Executivo.
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O texto precisou passar por uma nova votação da Câmara após ser alterado no Senado Federal. O grande impasse da proposta, que tem como autor o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), era a fonte de recursos.
Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que tenham em sua composição algum segurado do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Acabamos de aprovar, na @camaradeputados, o Programa Gás Social! Auxílio às famílias de baixa renda para a compra de botijão de gás. A situação é emergencial e exige apoio aos mais vulneráveis”, escreveu no Twitter o relator da matéria na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
O presidente da Casa, Arthur Lira, também falou sobre a aprovação. “Não podemos ser insensíveis. 20 milhões de famílias sofrem com os rebotes da pandemia: fome, inflação mundial, aumento das commodities, crise energética, combustíveis nas alturas”, disse.
Regras do vale-gás
O projeto aprovado prevê a liberação de pelo menos metade do valor do preço médio nacional do botijão de 13kg, hoje de R$ 101,96. Os pagamentos ocorrerão a cada dois meses, preferencialmente para a mulher responsável pela família.
Os gastos serão custeados com royalties da União vindos da produção de petróleo, dividendos da Petrobras e pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
“Nós temos a perspectiva, com esse orçamento, de atender a um universo entre 5 e 6 milhões de famílias. Faço um apelo para que o governo faça a sanção, para que nós possamos verdadeiramente permitir que as famílias brasileiras tenham acesso a esse benefício”, pediu o relator.
Para ter acesso ao benefício, a família precisa ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa, estar inscrita no CadÚnico e ter entre seus membros algum integrante que receba o BPC.
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