Mercado de Trabalho
Mito ou verdade: Vacina contra Covid-19 é motivo de demissão por justa causa?
Veja o que diz a portaria recém-publicada acerca das regras de contratação e demissão no caso de quem não tomou a vacina conta a Covid-19.
Uma portaria publicada no dia 1º de novembro, e assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, estabelece que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação contra Covid-19 durante o processo de seleção de novos empregados.
Leia mais: Airbnb de motos? Empresa cria plataforma para aluguel de motocicletas
Além disso, o documento também informa que não é permitido demitir por justa causa o funcionário que não comprovar a vacinação.
A medida anunciada vai contra as recentes deliberações da Justiça e orientações do Ministério Público do Trabalho. Há alguns meses, inclusive, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma colaboradora de um hospital de São Paulo que se recusou a tomar a vacina.
Do outro lado, especialistas declaram que portaria não pode restringir ou criar direitos. Sua função é de apenas regulamentar o que está previsto na lei. No entanto, vale lembrar que ainda não há lei definida sobre o assunto no país.
Mito ou verdade: O que estabelece o texto em relação à vacinação de trabalhadores?
A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro traz as seguintes recomendações:
- É considerada “prática discriminatória” demissão por justa causa caso o empregado se recusar a apresentar o comprovante de vacina conta a Covi-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação;
- Tais exigências podem ser equiparadas com práticas discriminatórias ligadas à raça, cor, sexo idade e deficiência, por exemplo.
- Empregadores que descumprirem a determinação poderão ser punidos. As penalidades incluem reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário no prazo do seu afastamento, pagamento em dobro da remuneração, além de reparo na justiça por danos morais por parte do empregador.
Outro ponto estabelecido pela portaria afirma que o empregador pode oferecer a testagem de Covid-19 aos seus funcionários que, nesta situação, devem ser obrigados a se submeter ao procedimento. Apenas aqueles que apresentarem o comprovante de vacinação ficarão livre dessa exigência.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras
-
Tecnologia2 dias atrás
Transforme seu celular Xiaomi com estas 6 configurações importantes
-
Tecnologia1 dia atrás
WhatsApp agora permite esconder conversas para mais privacidade
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Se você vai trabalhar no Natal e Ano Novo, deve conhecer seus direitos