Mercado de Trabalho
Mito ou verdade: Vacina contra Covid-19 é motivo de demissão por justa causa?
Veja o que diz a portaria recém-publicada acerca das regras de contratação e demissão no caso de quem não tomou a vacina conta a Covid-19.
Uma portaria publicada no dia 1º de novembro, e assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, estabelece que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação contra Covid-19 durante o processo de seleção de novos empregados.
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Além disso, o documento também informa que não é permitido demitir por justa causa o funcionário que não comprovar a vacinação.
A medida anunciada vai contra as recentes deliberações da Justiça e orientações do Ministério Público do Trabalho. Há alguns meses, inclusive, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma colaboradora de um hospital de São Paulo que se recusou a tomar a vacina.
Do outro lado, especialistas declaram que portaria não pode restringir ou criar direitos. Sua função é de apenas regulamentar o que está previsto na lei. No entanto, vale lembrar que ainda não há lei definida sobre o assunto no país.
Mito ou verdade: O que estabelece o texto em relação à vacinação de trabalhadores?
A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro traz as seguintes recomendações:
- É considerada “prática discriminatória” demissão por justa causa caso o empregado se recusar a apresentar o comprovante de vacina conta a Covi-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação;
- Tais exigências podem ser equiparadas com práticas discriminatórias ligadas à raça, cor, sexo idade e deficiência, por exemplo.
- Empregadores que descumprirem a determinação poderão ser punidos. As penalidades incluem reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário no prazo do seu afastamento, pagamento em dobro da remuneração, além de reparo na justiça por danos morais por parte do empregador.
Outro ponto estabelecido pela portaria afirma que o empregador pode oferecer a testagem de Covid-19 aos seus funcionários que, nesta situação, devem ser obrigados a se submeter ao procedimento. Apenas aqueles que apresentarem o comprovante de vacinação ficarão livre dessa exigência.

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