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Economia

Conheça os direitos do trabalhador que exerce atividades insalubres

Atividades que colocam em risco a saúde do trabalhador exigem das empresa o cumprimento de obrigações especiais.

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Exigir que o trabalhador exerça uma atividade insalubre demanda da empresa o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança de seus funcionários. O mesmo vale para funções com risco de periculosidade, aquelas que põe a vida em risco.

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A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à sua saúde, como calor, poeira, ruídos e produtos químicos. O Médico do Trabalho ou um engenheiro do trabalho com registro obrigatório no Ministério da Economia é o responsável por realizar a perícia que define se a atividade é ou não insalubre.

Se ficar comprovado que o trabalhador atua em uma condição com essa, a empresa precisa cumprir algumas normas, sob risco de ter que responder na esfera criminal por eventuais danos à saúde ou à vida do funcionário.

Direitos do trabalhador

Uma das principais obrigações das empresas quando o trabalhador exerce esse tipo de função é adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. A outra é fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) que reduzam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Para que funcionário cumpra uma atividade acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei, a empresa deve pagar um adicional de 10%, 20% ou 40%, de acordo com seu nível de exposição a agentes nocivos. Esses graus são classificados em mínimo, médio e máximo.

Periculosidade

No caso de atividades perigosas, ou seja, aquelas que põem em perigo a vida do trabalhador, o tempo de exposição não é considerado. Isso ocorre porque esse tipo de função pode ser fatal a qualquer momento.

Nessa situação, o empregado têm direito a um adicional de 30% sobre seu salário, sem considerar acréscimos resultantes de prêmios, gratificações e outros. Veja quais atividades geram adicional por periculosidade:

  • Atividades e operações com energia elétrica;
  • Atividades e operações com explosivos;
  • Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
  • Atividades e operações inflamáveis;
  • Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades e operações com motocicleta.

É importante destacar que não existe a possibilidade de receber por periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo. A lei determina que o adicional de maior valor deve prevalecer. Além disso, quando deixar de correr riscos à saúde ou à integridade física, o trabalhador perde o direito ao acréscimo.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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