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Economia

Aposentadoria especial poderá ser solicitada no app Meu INSS a partir de 2022

Empresas deverão disponibilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) digitalmente a partir do próximo ano.

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) terá que ser fornecido de forma digital pelas empresas a partir de 2022. Necessário para os trabalhadores que vão solicitar a aposentadoria especial ao Instituto Nacional do Seguro (INSS), o documento digital tornará possível o pedido do benefício via site ou aplicativo Meu INSS.

“O documento previdenciário é essencial para os segurados que querem conseguir aposentadoria especial. Mas, apesar de toda essa importância, é comum que os segurados não exijam o PPP ao empregador. E isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria”, diz o advogado Marcello Amorim.

A liberação será feita de forma escalonada. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 13 mil grandes empresas deverão digitalizar o PPP até 2 de janeiro de 2022. O documento contará com detalhes sobre atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

A segunda etapa é com as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016. Para elas, o PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022. A regra passa a valer no dia 11 de julho de 2022 para órgãos públicos e organizações internacionais.

Já os negócios inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, deverão disponibilizar o documento online a partir de 10 de janeiro de 2022. A mesma data vale para quem tem faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, mas não era optante do Simples em julho de 2018.

Acesso facilitado

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ao ter acesso ao documento online, fica mais fácil para o trabalhador dar entrada na aposentadoria especial.

“O mais importante nem é o acesso, já que o trabalhador tem garantia constitucional de pegar o documento, mas o preenchimento correto do PPP. É aí que está o problema na hora que o trabalhador precisa comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades. Os empregadores não preenche o documento corretamente”, explica a advogada Cristiane Saredo.

Segundo ela, é importante verificar se todos os dados relevantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho constam no PPP para evitar prejuízos. “Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito a aposentadoria especial”, completa.

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