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Economia

Home office: Rescisória indireta permite que trabalhador ‘demita’ a empresa

Na prática, ela possibilita que o empregado acione a Justiça para solicitar o desligamento da empresa por justa causa. Entenda!

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Trabalhadores que desempenham suas funções do conforto de casa (home office) ou por meio de modelo híbrido podem se deparar com algumas complicações da modalidade, como o excesso de reuniões, telefonemas e mensagens fora do horário de trabalho, além da extensão da jornada habitual de trabalho.

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E os problemas encontrados no home office têm sido cada vez mais frequentes nos últimos anos. Já se tornou comum funcionários se queixarem do excesso de reuniões, da exigência imposta pela empresa para que o colaborador abra a câmera durante os encontros virtuais, além da jornada de trabalho sem limite, que ultrapassa inclusive os momentos de descanso do trabalhador.

Nessas situações, as empresas podem cair na chamada “rescisória indireta”, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, ela possibilita que o empregado acione a Justiça para solicitar o desligamento da empresa por justa causa, garantindo a ele uma indenização e o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido involuntariamente.

Excesso de jornada

A extrapolação habitual da jornada, que possui um limite estabelecido pela Constituição Federal no seu artigo 7º, configura em quebra de contrato. De acordo com as normas que regem a CLT, os empregadores não podem exigir uma atuação superior às forças do colaborador, algo que vai contra os bons costumes trabalhistas. Ou seja, há limites no home office que devem ser cumpridos.

“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica André Costa, advogado especialista em Compliance.

Ainda de acordo com o especialista, tais excessos podem ser comprovados por meio de prints de agendas, gravações, mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagem, além de depoimento de testemunhas. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, completou André Costa.

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