Economia
Conheça 5 adicionais trabalhistas que você pode ter direito e não sabia
Direito do trabalhador de receber adicionais no caso de condições específicas pode acabar sendo ignorado pelo empregador.
O trabalhador que atua em condições de trabalho consideradas atípicas, como no horário noturno ou exposto a certos perigos, deve receber uma compensação por isso. Esses adicionais são previstos por lei e acrescentam valor à remuneração de quem cumpre atividades sob o regime CLT.
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Esse direito é garantido enquanto o empregado estiver atuando nessas situações adversas. Caso ele retorne às suas atividades em condições normais, o adicional pode ser suspenso.
Confira agora cinco adicionais trabalhistas que você pode ter direito e talvez desconheça.
Adicional de insalubridade
Esse adicional é um direito do trabalhador que atuo em ambientes insalubres, como de baixa ou alta temperatura, risco de doenças devido à exposição a produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, dentre outros. O valor varia de acordo com o grau do risco: baixo, médio ou alto.
O percentual do adicional, de forma geral, é de 10%, 20% ou 40% sobre o valor do salário mínimo ou piso salarial da categoria. Um perito do Ministério do Trabalho é responsável por definir esse grau de risco e, consequentemente, o valor extra.
Adicional de periculosidade
Os empregados expostos a condições que geram riscos à sua vida, como radioatividade, produtos inflamáveis e alta tensão, têm direito ao adicional de periculosidade. O valor equivale a 30% sobre o salário base do profissional.
Hora extra
A lei determina que as horas que ultrapassam a jornada normal das atividades laborais devem gerar acréscimo de, pelo menos, 50%. Sem um acordo escrito, norma coletiva ou necessidade imperiosa (art. 61 CLT), o trabalhador não fica obrigado a cumprir essas horas extraordinárias.
O valor referente às horas extras, assim como o reflexo do descanso semanal remunerado sobre elas, devem constar no aviso prévio indenizado.
Adicional noturno
O empregador deve pagar um adicional noturno ao empregado que realiza atividades laborais entre 22 horas e 5 horas. O valor corresponde a um acréscimo de 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, alguns minutos a menos que a hora diurna.
Adicional de transferência
É possível transferir um funcionário para outra localidade que não seja aquela prevista no seu contrato de trabalho, mas o empregador precisa compensá-lo com um adicional de 25%. O pagamento é realizado enquanto durar a situação, mas não é obrigatório em caso de transferencia definitiva.
Pela lei, a transferência de local de trabalho é aquela que resulta na mudança do profissional para outro domicílio.
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