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Economia

FGTS: Quem optar pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego?

Entenda as regras.

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Revisão do FGTS 2

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque precisam ser levadas em conta. Até mesmo porque existem regras específicas para ter acesso ao dinheiro do FGTS.

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Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS. Além disso, o direito ao saque do FGTS em casos de seguro-desemprego continua sendo permitido.

Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego.

FGTS e as condições de saque

O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito ao que ficar de saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.

Ainda de acordo com as regras do FGTS, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais.

Outro direito é ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.

No caso do seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.

Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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