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Log-In: Cade autoriza SAS a exercer direitos inerentes às ações da companhia
Trata-se da Sas Shipping Agencies Services Sàrl
A Log-In informou na manhã desta quinta-feira (16) que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a SAS a exercer direitos inerentes às ações da companhia, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, trata-se da Sas Shipping Agencies Services Sàrl, e diz respeito a determinados direitos políticos inerentes às ações de emissão da Log-In eventualmente adquiridas no âmbito da oferta pública para aquisição de controle da companhia antes da conclusão da análise da operação pelo CADE.
A Log-In está na bolsa brasileira (B3) sob o ticker LOGN3.
Veja o documento:
[pjtech@portaljoinville.com.br]

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