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Abandono de emprego: quantos dias de ausência é considerado justa causa?
O abandono de emprego, apesar de não ser algo esperado ou conhecido pela maior parte das empresas, pode acontecer.
O abandono de emprego é um assunto que deixa muitas dúvidas, não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Nesse sentido, é preciso que ambos entendam o que configura esse abandono e como proceder caso ele ocorra.
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O que é abandono de emprego
O abandono de emprego, apesar de não ser algo esperado ou conhecido pela maior parte das empresas, pode acontecer. Desse modo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda algumas questões que auxiliam no entendimento dessa questão.
De acordo com o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego se encaixa na categoria de justa causa para rescisão do contrato pelo empregador. Isso significa que o empregador pode demitir o empregado em caso de abandono. Entretanto, a lei não especifica os prazos nem critérios que caracterizam esse abandono.
Apesar disso, há um consenso entre juristas de que o abandono de emprego ocorre quando o funcionário se ausenta do trabalho durante 30 dias seguidos. Além disso, como prevê o artigo 818 da CLT, a empresa deverá provar que o colaborador não tem intenção de retornar às suas funções. Com isso, caso a empresa possa identificar o motivo pelo qual o empregado abandonou seu cargo, ela pode antecipar o prazo de 30 dias.
Como atuar
Para que uma demissão de justa causa em que a empresa não tenha problemas jurídicos, é necessário que haja a comunicação adequada do abandono de emprego. Essa comunicação ocorre após a ausência de 30 dias sem justificativa. Para isso, a empresa deve informar via Correios e com Aviso de Recebimento (RA) um prazo para que o empregado retorne. É preciso também informar na notificação a penalidade de demissão por justa causa caso ele não se apresente.
Além disso, a empresa deve anotar as datas em que houve tentativa de contato com o funcionário e este deve assinar o comprovante de entrega da notificação que receber. Feito isso, será possível a rescisão do contrato pelo empregador por justa causa. Sendo assim, a empresa deve cumprir suas obrigações em quitar as pendências com o colaborador.
Dessa forma, o trabalhador perde alguns direitos como o aviso prévio e multa do FGTS, mas a empresa deve pagar o salário e 13° proporcional aos meses trabalhados. No que diz respeito às férias mais 1/3 não há uma decisão concreta, mas a empresa pode precisar pagar os valores referentes a isso também.

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