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União estável não registrada em cartório tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um dos benefícios oferecidos pelo INSS, e quem recebe são os dependentes do falecido. Confira algumas informações importantes.
A pensão por morte é um dos benefícios oferecidos pelo INSS. Quem recebe são os dependentes do falecido, incluindo os casos de união estável mesmo sem comprovação antes do óbito.
Mas para que o dependente receba o benefício é necessário que, no caso da união estável, comprove a condição e exige regras para este contexto.
Leia mais: Pensão por morte: 4 Motivos que podem levar ao cancelamento do benefício
Quem tem direito à pensão por morte?
Existem três classes dependentes que recebem o benefício de pensão por morte. Veja abaixo:
• Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
• Classe 2: pais;
• Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quem tem união estável tem direito à pensão por morte?
Sim, como foi citado acima, a união estável se encontra na classe 1, caso o companheiro ou companheira venha a falecer, ele terá esse direito.
A união estável não é obrigada a ser formalizada para que exista, ao contrário do que uma ampla parte da população pensa. É possível que ela seja comprovada mesmo sem o registro em cartório.
Mas, o registro em cartório da união estável facilita a comprovação perante o INSS. E, para que o benefício seja recebido, são necessários o cumprimento de 2 requisitos:
1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
2. Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
É necessário cumprir, pelo menos, um dos requisitos que serão citados abaixo no momento do óbito:
1.Estar trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo);
2.Estar dentro do período de graça; ou
3.Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Caracterização da União Estável
Para que a união estável seja comprovada, segundo o art. 1723, do Codigo Civil:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Requisitos para a caracterização da união estável:
1. a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
2. a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
3. a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);
4. a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
5. as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;
6. a união entre essas duas pessoas deve ser monogâmica, pois e impossível um indivíduo ter mais de uma união estável.
Documentos que comprovam União Estável
Se você se encaixa nos requisitos citados acima e tem direito a pensão por morte do seu companheiro ou companheira, para realizar a solicitação da pensão é necessário apresentar alguns documentos, como:
• Certidão de nascimento de filho em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
• Testamento em que o companheiro seja beneficiário;
• Declaração especial feita perante tabelião;
• Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
• Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;
• Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
• Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
• Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
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