Mercado de Trabalho
Saiba como fazer solicitação do abono salarial atrasado do PIS/Pasep!
Embora tenha sido finalizado o pagamento do PIS/Pasep deste ano, quem não retirou o dinheiro terá nova oportunidade
O pagamento do PIS/Pasep baseado no ano de 2020 já está finalizado, com data para término no calendário no dia 31 de março. No entanto, para quem não conseguiu retirar o dinheiro, ainda será possível obter a quantia até o dia 29 de dezembro de 2022.
Dessa forma, entenda como solicitar o abono salarial atrasado do PIS/Pasep.
Leia mais: Quanto alguém recebe por Auxílio-Reclusão?
Confira agora como solicitar o abono atrasado do PIS/Pasep
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 300 mil trabalhadores não conseguiram retirar o dinheiro referente a 2019. Nesse sentido, assim como as pessoas que não conseguiram fazer isso em relação ao de 2020, também poderão fazer a retirada do dinheiro até o final desse ano.
No entanto, os trabalhadores que não sacaram o valor em 2019, precisarão ir presencialmente até uma unidade do Ministério do Trabalho da cidade. No caso dos municípios que não possuírem, a pessoa deverá se deslocar para uma cidade próxima que tenha. Dessa forma, é preciso levar o documento de identidade e solicitar uma abertura processual administrativa.
Já no caso dos trabalhadores que desejam sacar o valor referente a 2020, poderão fazer isso através do telefone 158 do Alô Trabalhador. Assim, será necessário informar alguns dados pessoais e fazer a solicitação da disponibilização do dinheiro esquecido.
Além disso, também é possível fazer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: trabalho.uf@economia.gov.br. Lembre-se de colocar a sigla do seu estado onde está UF, por exemplo, trabalho.ba@economia.gov.br para quem mora na Bahia.
Quem pode fazer solicitação ao abono salarial?
Para ter direto ao abono salarial do PIS/Pasep é preciso estar dentro de algum desses requisitos: quem está inscrito no PIS/Pasep por no mínimo 5 anos; quem recebeu até 2 salário-mínimo em 219; ou trabalhou no mínimo 30 dias em 2019.

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