Finanças
Confira as novas alterações do auxílio-alimentação após medida provisória
Na última sexta-feira (25), o presidente assinou uma Medida Provisória (MP) que altera algumas regras sobre os valores a serem pagos do auxílio-alimentação.
Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na última sexta-feira (25), uma Medida Provisória (MP) que altera algumas regras sobre os valores a serem pagos do auxílio-alimentação. Este é um adicional que deve ser pago aos trabalhadores para compra de alimentos.
Entre as alterações, estão a proibição da concessão dos descontos na contratação das empresas fornecedoras do benefício. O Governo Federal, também, passou a cobrar multas para os empregadores que permitam que o auxílio-alimentação seja utilizado pelos funcionários para outras finalidades.
As mudanças já estão valendo?
Foi assinado na última sexta-feira (25) uma MP pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a publicação ainda não foi feita no Diário Oficial da União (DOU). A MP tem duração de 120 dias e para que se torne fixa, deverá ser aprovada no Congresso Nacional.
Como funcionará a multa?
Segundo as informações do Ministério do Trabalho, diversas empresas deixavam o trabalhador utilizar o valor do auxilio para outras finalidades. Se esta prática seguir acontecendo, será aplicado aos empregadores pelo Governo Federal, visto que a utilização para outras finalidades é ilegal.
E a proibição de descontos?
Desde a vigência da MP, a proibição da concessão de descontos no processo que executa a contratação de empresas fornecedoras do auxílio-alimentação.
Alguns empregadores, hoje, possuem um abatimento na contratação de certa empresas fornecedoras do auxílio.
Depois, a empresa começava a cobrar valores mais altos dos estabelecimentos como supermercados. Nesse momento, elas passavam a bancar a diferença do desconto dado para a empresa que faz o contrato.
Segundo o Governo Federal, isso acabou pesando no bolso do trabalhador, pois o prejuízo acabava caindo sobre seus ombros.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério.
Quem tem que receber o Auxílio-alimentação?
Segundo as normas gerais, este auxílio deve ser pago a todos os servidores públicos federais civis ativos no exercício do cargo público, assim como aqueles funcionários que estejam sob contrato vigente.
Qual é o valor?
Geralmente este valor é proporcional a sua jornada de trabalho. O funcionário recebe R$ 229 quando trabalha até 20h semanais e para períodos acima disso, o valor sobre para R$ 458.
Existe diferença para o vale-alimentação?
Sim, visto que este auxílio deve ser pago diretamente no contracheque do empregado para sua alimentação durante o intervalo do expediente.
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