Mercado de Trabalho
Regras para as gestantes e o trabalho presencial
No dia 10 de março, houve uma alteração na lei que obrigava o afastamento imediato das gestantes para proteção da Covid-19. Entenda!
A Lei nº 14.151/21 entrou em vigor no dia 12 de maio de 2021, que estabelece que as funcionárias grávidas sejam afastadas das atividades presenciais. O objetivo da lei era proteger o grupo considerado mais vulnerável ao contágio da Covid-19.
As gestantes só poderiam realizar suas atividades em domicílio, de forma remota, e não sofreriam nenhum tipo de prejuízo na sua remuneração mensal. A função poderia ser alterada por um período, porém teria que garantir a retomada da função anterior.
No dia 10 de março de 2022, foi feita a publicação da Lei 14.311, de 9 de março de 2022, que alterava a Lei 14.151/20 e as obrigatoriedades do trabalho das gestantes durante a pandemia, fazendo a determinação do retorno depois de completar o esquema de imunização conforme o Plano Nacional de Imunização.
As gestantes que não tem a pretensão de se vacinar deverão assinar um termo de responsabilidade para conseguir voltar ao trabalho presencialmente e cumprir todas medidas de prevenção da empresa.
É importante relembrar que se o empregador considerar que o retorno presencial não seja necessário, poderá permanecer no teletrabalho para as gestantes vacinadas e não vacinadas.
“As empresas devem estar atentas e devidamente preparadas para este tipo de situação. Caso as gestantes sejam vacinadas ou não retornem ao local de trabalho, é preciso garantir a saúde das profissionais higienizando o espaço, praticando o distanciamento social e todas as medidas preventivas em relação a COVID19”, argumenta a especialista em Direito Trabalhista, Vitória Guerra.
No momento ainda não existe uma especificação quanto às regras para as gestantes que sofrem com alguma comorbidade.

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