Finanças
Como declarar Nota de Corretagem no IR
Declarar os ativos no imposto de renda é essencial para manter-se em dia com a Receita Federal, Veja como proceder!
A nota de corretagem é emitida pelas corretoras todas as vezes que um investidor adquire um ativo negociado pela Bolsa de Valores.
Esse documento, em suma, contém basicamente todas as informações referentes a ativos que foram comprados, bem como as taxas de bolsas, o valor total dessa operação e quais ativos foram comercializados.
Veja também: Confira mais sobre a loteria própria criada pela Bolsa de Valores
No entanto, quando o período de declaração do IR chega, alguns investidores ficam em dúvida de como declarar esse documento, visto que a ausência deste na declaração resultaria em uma pendência com a Receita.
Porém, na realidade, declarar as notas de corretagem não é um processo tão complexo quanto alguns podem imaginar. Para fazer essa declaração, é necessário baixar o programa de declaração que fica no site da Receita Federal, ir até a ficha que está escrito “Bens e Direitos” e selecionar o “Código 31 – Ações”.
Após esse procedimento, você deve escrever no campo “Descriminação” o nome, bem como o código da ação na Bolsa de Valores.
Além disso, é importante especificar a quantidade de ações que você possui e a data das operações. Destarte, será preciso, também, informar suas vendas parciais, as comprar de outras ações caso adquira mais.
É importante salientar, sem sombra de dúvidas, que todas essas informações encontram-se já na Nota de Corretagem. Posteriormente é importante preencher sua posição nos últimos dois anos.
Posto isso, é importante repetir esse procedimento até que todas as ações que estão presentes na carteira de investimentos sejam informadas à Receita.
A posteriori, você também deverá declarar suas operações isentas, como dividendos e as vendas mensais que sejam inferiores a 20 mil na ficha chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, suas operações que estão sujeitas a tributação, como juros referente ao capital próprio e as vendas no mês que configuram-se superiores a 20 mil.
Além disso, deve informar também as operações day trade nas fichas “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e “Rendimentos Variáveis”, respectivamente.
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