Economia
IR: Saiba mais sobre o registro de dependentes e o que seguir
Se você tem dúvidas se deve ou não declarar sua esposa no Imposto de Renda, leia a matéria e entenda!
Muitos casais ainda se perguntam se podem ou não declarar sua esposa ou seu esposo no Imposto de Renda. Declarar o dependente é total escolha do contribuinte, podendo ser alterada. Além disso, há a possibilidade de escolher o modelo de declaração, sendo ela simplificada ou completa.
Veja também: Imposto de Renda | Como declarar o precatório?
É recomendado, caso a esposa ou esposo não obtiver renda, que o inclua no IR, assim, calculando as despesas. Porém, se caso for ao contrário, e seja atribuído a um só, é importante a declaração para que se tenha menos impostos a restituir e pagar.
Vale ressaltar que, nem sempre a inclusão se torna vantajosa, sendo necessário a simulação contendo todas as variáveis e analisando qual a melhor situação.
Por fim, caso a esposa ou o esposo queiram se autodeclarar no IR, é necessário analisar o total de rendimentos tributáveis e estar dentro dos seguintes aspectos:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
– Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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