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Imposto de Renda | Como declarar o precatório?

Veja como fazer para incluir o recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor na declaração do Imposto de Renda. Confira aqui!

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O precatório recebido ou requisição de pequeno valor (RPV) precisa constar no seu IR (Imposto de Renda). Em uma visão mais ampla, estes valores remetem a ganhos em processos judiciais adverso aos órgãos do governo federal, estatal ou municipal.

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O que será necessário para informar no seu IR:

Rendimentos envolvendo o precatório ou RPV. Se por ventura você não possuir este documento, será necessário requisitar o auxílio do advogado responsabilizado pelo processo.

Como lançar os valores no IR?

Encontre a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, ou “RRA”, no menu que localiza-se no lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do RS 2022. Selecione a opção “Novo”.

Insira:

• CNPJ
• Fonte pagadora (banco onde foi retirado o precário)

Após este passo, complete o campo “Rendimentos tributáveis” com o valor do precatório ou RPV. Acompanhe o processo exatamente como solicitado no informe de rendimentos.

Se por ventura você possuir uma idade acima de 65 anos, clique na opçãp “Parcela isenta 65 anos”, para ter direito a isenção.

Se por acaso houve retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, insira o valor determinado no informe de rendimentos no campo que diz respeito à ficha da declaração.

Sendo assim, da mesma maneira, se tiver “Imposto retido na fonte”, complete no respectivo local o valor que consta no informe. Em seguida, relate o “mês de recebimento” do precatório e o “número de meses” a que se refere o processo.

Estes dados necessitam estar no processo ou no informe de rendimentos. Se houver dificuldade para achá-lo, informe seu advogado e peça auxílio, pois os dados são necessários para efetuar o cálculo do imposto referente à quantia recebida no precatório.

Previamente de efetuar a conclusão da ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente” ou “RRA”, é preciso que você selecione em sua própria ficha o meio de tributação que pertencerá aos valores ganhos no precatório.

Ao obtê-lo, será tributado o valor inicial na fonte pela instituição pagadora. Mas, por motivos divergentes, o imposto ocasionalmente poderá sofrer alterações, por esse motivo é requerido que haja um ajuste na sua declaração anual.

Uma opção acessível é escolher a tributação “exclusiva da fonte”, na qual o imposto virá a ser calculado novamente com base na tabela progressiva do imposto.

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