Imposto de Renda - IRPF
Veja 5 razões para você declarar seu Imposto de Renda com antecedência
De acordo com a Receita Federal, metade das declarações aguardadas para este ano ainda não foram enviadas. Saiba mais!
Com o costume de deixar tudo para a última hora, muitos cidadãos brasileiros ainda não declararam sua renda ao Leão. De acordo com a Receita Federal, metade das declarações aguardadas para este ano ainda não foram enviadas. O prazo concedido se estende até às 23h59min do dia 31 de maio.
Veja também: Se você ainda declarou seu Imposto de Renda, você tem até o dia 10/05
Até o dia 2 de maio, já haviam sido entregues cerca de 18 milhões de declarações, o que pode ser representado por 46% do número total. Ao analisar estes dados, decidimos trazer até você um post com 5 benefícios de declarar o seu Imposto de Renda antecipado. Confira abaixo:
Motivos para declarar seu imposto antecipado
1. Alterar o modelo de tributação
• A declaração feita antes do prazo final, 31 de maio possibilitará o reajuste do regime de tributação, se for preciso retificar o documento;
• Será concedido o modelo mais vantajoso: simplificado ou completo;
• Aos que optarem pelo modelo simplificado, será concedida uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, porém, limitado até R$ 16.700 ao ano.
2. Fornecimento de documentos e dados que estão em falta
• Ao apresentar falta de dados, como por exemplo, recibos, o contribuinte pode conceder informações e dados divergentes quanto aos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina. Sendo assim, aqueles que enviarem antecipadamente sua declaração, poderão regular esta falha.
3. Resolução de imprevistos
• A verificação na opção “verificar pendências” é necessária ser consultada, para conferir se há alguma pendência vermelha ou amarela. Um exemplo é informar o número do Renavam de veículos (pendência vermelha).
4. Débito automático
• Aos indivíduos que desejam concluir o pagamento do imposto em forma de débito automático da cota única ou a partir da primeira cota é necessário entregar até o dia 10 de maio. Após este prazo não será mais concedido;
• Parcelamento em até 8x.
5. Recebimento antecipado da restituição
• A prioridade concedida é em ordem de entrega das declarações, no entanto, valores também são levados em consideração;
• Contribuintes que também são priorizados: a partir de 60 anos de idade, pessoas com deficiência física ou mental, doença grave, entre outros pontos.

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