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Se você ainda declarou seu Imposto de Renda, você tem até o dia 10/05

Já foram mais de 18 milhões de pessoas que declararam sua renda até o momento. No entanto, são esperados 34 milhões de documentos até o final do prazo.

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Imposto de Renda 2022

Aos indivíduos que necessitam quitar o imposto, devem efetuar o pagamento do Imposto de Renda 2022 até o dia 10 de maio. É disponibilizado o parcelamento em até oito vezes.

Leia mais: Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda

Mas, se preferir declarar o imposto após esta data, terá como prazo até o dia 31 de maio, dia em que findará o período de declaração, no entanto, será somente por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

“Quem desejar optar pelo débito automático da cota única ou da primeira quota em diante deve entregar a declaração até 10/05/2022. Depois dessa data, a opção pelo débito automático somente alcançará da segunda quota em diante”, informa o órgão federal.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Marcos Hangui, da King Contabilidade, é aconselhável que seja verificado o expediente do banco, caixas eletrônicos e agências, por aqueles que não conseguirem executar antes o dia 10 e deseja pagar por intermédio do Darf, pois aos que atrasarem, haverá encargo.

Já foram mais de 18 milhões de pessoas que declararam sua renda até o momento. No entanto, são esperados 34 milhões de documentos até o final do prazo.

Normalmente o pagamento do IR ocorre ao receber o rendimento, mas, em alguns casos específicos é necessário quitar o tributo no momento da entrega, o que é chamado pelo fisco de “ajuste anual”.

“Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em cota única (em uma vez)”, diz o órgão.

Após o envio, o indivíduo pode ter acesso a impressão do Darf para concluir o pagamento do imposto no próprio programa, seja no e-CAC ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Opte por “Declaração”, selecione “imprimir” e “Darf”.

Já para colocar o IR em débito automático, é necessário ir em “Ficha”, selecionar “Resumo de Declaração” e “Cálculo do Imposto”. Neste momento as informações serão inseridas. Mencione o número de cotas e se será por débito automático, se o parcelamento será a partir da primeira cota, segunda ou única. Mande o IR e salve o recibo.

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