Economia
É preciso declarar o Imposto de Renda mesmo morando fora do país?
Brasileiros que saíram do país, precisam declarar Imposto de Renda? Esta é uma dúvida comum entre os contribuintes, e a resposta é: depende.
Brasileiros que saíram do país precisam declarar Imposto de Renda? Esta é uma dúvida comum entre os contribuintes e a resposta é: depende.
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Caso o contribuinte saia definitivamente do país, ele deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, no prazo de doze meses após a saída do país, caso não apresente, continuará sendo considerado residente do Brasil, e precisará declarar normalmente.
Se a saída for temporária, não é preciso fazer a comunicação, mas é preciso efetuar a declaração, inclusive dos bens do período que ficou fora.
Nestes casos, sempre é bom pedir auxílio de um profissional da área, pois muitos países têm regras distintas e tratados que podem levar algumas especificidades para a declaração.
Muitos destes impostos com países onde se tem tratado, podem ser considerados como redução de imposto, exceto em casos de compensação ou restituição do exterior. O Brasil tem tratado com os Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha.
O imposto também pode ser compensado mensalmente, por meio do carnê leão, e até na declaração de rendimentos, com o valor correspondente a diferença do imposto que foi calculado com a inclusão destes rendimentos na fonte, ou sem a inclusão dos rendimentos.
Em casos que o pagamento do imposto exterior, seja após o calendário de recebimento do rendimento, pode-se recompensar no carnê leão.
Se o valor do imposto do exterior for maior que o valor a recolher no carnê leão, essa diferença pode ser compensada nos meses seguintes, até dezembro do calendário de pagamentos.
O imposto do exterior, deve ser convertido para o dólar americano, com o valor da moeda fixado pela autoridade do país e logo após convertido para o real, pelo valor do dólar informado pelo Banco Central, na última semana do rendimento.
Apresentando a Comunicação de Saída Definitiva do País, o CPF é suspenso, mas em casos onde se deseja manter o CPF ativo no Brasil, é preciso apresentar o DIPF, que é uma declaração de todos os bens e rendimentos do período, inclusive a renda do exterior.

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