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Automobilística

Achou um carro abandonado? Como se tornar dono sem pagar multas

Saiba qual é o método legal para transformar veículos abandonados em sua propriedade, livre de dívidas e multas!

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Em meio a carros esquecidos em oficinas ou abandonados em quintais, muitos se perguntam se é possível reivindicar a posse desses veículos, que muitas vezes acumulam dívidas superiores ao seu valor. A boa notícia é que, sim, é possível legalizar e se tornar proprietário desses veículos “sem dono” sem arcar com débitos administrativos prévios, como multas e taxas.

Entenda o processo de usucapião de bens móveis

O caminho legal para adquirir a posse desses veículos é através da ação judicial de usucapião de bem móvel, segundo o advogado Eduardo Malheiros, especialista em contratos e direito imobiliário. Existem dois tipos principais de usucapião aplicáveis a veículos: ordinária e extraordinária.

Usucapião ordinária: Exige-se que o requerente apresente um justo título, como uma prova de transferência de boa-fé do antigo proprietário, há pelo menos três anos.

Usucapião extraordinária: Não requer justo título, mas é necessário comprovar a posse ininterrupta do veículo por, no mínimo, cinco anos. Essa modalidade é frequentemente utilizada por colecionadores de carros antigos, especialmente para veículos sem documentos ou com placas antigas.

Condições para a reivindicação

Para qualquer tipo de usucapião, é essencial que a posse do veículo seja pacífica, sem oposições. Além disso, veículos com registros de roubo, furto ou sob mandado de busca e apreensão devido a financiamento inadimplente, não são elegíveis para a usucapião. O solicitante deve provar que o veículo está livre dessas complicações.

De acordo com o advogado Pietro Toaldo Dal Forno, especializado em direito civil, multas e outros débitos, mesmo que inscritos na dívida ativa, geralmente expiram no período de cinco anos. Em caso de usucapião bem-sucedida, o novo proprietário não herda essas dívidas.

Uma vez obtida a decisão judicial favorável, o novo dono tem o direito de requerer a transferência de propriedade para o seu nome junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), adquirindo assim o veículo sem quaisquer dívidas pendentes.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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