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Economia

Entenda se herdeiros podem reivindicar bens por usucapião

Para adquirir um imóvel por usucapião, diversos requisitos devem ser cumpridos. Saiba quais são!

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No contexto das relações familiares e sucessórias, frequentemente encontramos situações em que herdeiros compartilham uma propriedade herdada, criando um cenário complexo em termos de posse e propriedade. Neste panorama, surge uma questão jurídica relevante: é possível que um herdeiro adquira a propriedade exclusiva de um bem de herança por usucapião?

A dinâmica da herança e a usucapião

O desafio que muitas famílias enfrentam é a ausência de uma partilha formal dos bens, levando a um estado de incerteza quanto à titularidade da propriedade. A usucapião, um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e qualificada, emerge como uma solução potencial para resolver esses impasses.

No Brasil, a usucapião extraordinária de um bem imóvel, conforme o Código Civil, exige posse ininterrupta por 15 anos, sem oposição. No entanto, quando se trata de herança, a situação se torna mais complexa. A jurisprudência brasileira tende a considerar que a posse do herdeiro sobre o bem herdado, por si só, não configura usucapião, visto que a propriedade é transmitida a ele pela sucessão.

Apesar disso, existem situações em que um herdeiro pode, teoricamente, reivindicar a usucapião. Isso ocorre quando o herdeiro possui o bem de forma exclusiva e ininterrupta, com o objetivo de adquirir a propriedade, por um período de 15 anos.

Aspectos práticos da usucapião

A usucapião implica na criação de uma nova matrícula para o imóvel, eliminando ônus, encargos e direitos reais anteriores. Esse processo, conhecido como “zeragem” de obrigações, tem amplo respaldo jurídico e pode resultar até na eliminação de tributos incidentes sobre o imóvel.

Para adquirir um imóvel por usucapião, diversos requisitos devem ser cumpridos, incluindo:

  • Posse com intenção de dono,
  • Posse mansa e pacífica,
  • Continuidade e duração da posse,
  • Posse justa.

Nos casos de usucapião ordinária, a boa-fé e o justo título são igualmente necessários.

A possibilidade de usucapião de um bem de herança por um herdeiro é um tema complexo, que requer uma compreensão detalhada do direito de propriedade e das especificidades do direito das sucessões.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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