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Economia

Afastado do trabalho por lesão? Descubra como solicitar seu auxílio-doença

Novo método de solicitar o benefício de Auxílio-Doença pelo INSS visa facilitar o processo para os segurados, evitando a exigência da perícia médica.

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O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a trabalhadores temporariamente incapacitados de desempenhar suas funções devido à doença ou acidente.

Trabalhadores com carteira assinada que enfrentam doenças e incapacidades para o trabalho têm o direito de solicitar esse benefício.

O processo de requisição pode ser iniciado por meio da Central de Atendimento 135, que encaminhará o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.

Aqui, você vai entender como proceder com sua solicitação, que agora ficou bem mais fácil.

Mudanças no sistema de solicitação

Agora, os trabalhadores têm a opção de solicitar o benefício de forma on-line, com a análise documental realizada através do sistema Atestmed.

Isso significa que, pelo menos inicialmente, não é necessário passar por uma perícia médica presencial. Essa opção está disponível para todos os segurados, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial agendada.

Para iniciar o processo, o solicitante deve anexar um atestado médico ou odontológico. No caso de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessária. É importante que todos os documentos estejam legíveis, sem rasuras e contenham as informações obrigatórias.

Ao requerer o benefício, a documentação apresentada deve ser clara e sem rasuras, incluindo as seguintes informações obrigatórias:

  • nome completo do segurado do INSS;
  • data de emissão do documento, que não deve ultrapassar 90 dias da data de entrada do pedido do benefício;
  • diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura e identificação do profissional de saúde, que pode ser um médico ou dentista, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • data de início do afastamento ou repouso;
  • estimativa do prazo necessário para o repouso.

Durante a análise, se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o trabalhador poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, se as informações estiverem corretas, o benefício será concedido em até 15 dias após a solicitação.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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